Tribunal avalia gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

Fiscalização analisou repasses feitos pelo governo federal aos estados e ao Distrito Federal entre 2018 e 2023
Por Secom TCU
06/02/2025

Categorias

  • Segurança Pública

Resumo

  • TCU avaliou gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 
  • Não foram identificadas ilegalidades graves quanto ao cumprimento dos regulamentos do FNSP. 
  • No curso da auditoria, aprimoramentos na gestão do fundo foram sendo implementados. 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar os repasses dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) feitos pelo governo federal aos estados e ao Distrito Federal no período entre 2018 – quando foi editada a Lei 13.756/2018, que ampliou a arrecadação do fundo a partir de um percentual da arrecadação das loterias – até o início de 2023. 

No período abrangido pela auditoria, não foram identificadas ilegalidades graves quanto ao cumprimento dos regulamentos do FNSP. De modo geral, tanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) quanto as unidades federadas demonstraram interesse e preocupação em aperfeiçoar o uso dos recursos federais destinados às ações de segurança pública repassados via FNSP. 

Algumas intercorrências prejudicaram o desenvolvimento dos trabalhos no período de avaliação selecionado, com destaque para a pandemia da covid-19, que impactou negativamente a execução dos recursos do fundo. 

Além disso, entre 2018 e 2023, a gestão do fundo foi atravessada por três presidentes da República, cinco ministros da Justiça, uma revisão do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e a revogação de todas as portarias balizadoras da execução dos trabalhos de auditoria. 

Mesmo assim, relevantes constatações e oportunidades de aprimoramentos foram identificadas.  

No curso da auditoria, aprimoramentos na gestão do fundo foram sendo implementados, e continuaram a ser feitos, por meio de mudanças nas portarias regulamentadoras de planejamento, execução e acompanhamento dos recursos do fundo, nos exercícios de 2023 e 2024, a exemplo das Portarias-MJSP 736/2024 e 737/2024, que incluíram dispositivos que alteraram o plano de aplicação de recursos do FNSP, além de estabelecerem os elementos obrigatórios que devem constar nos planos elaborados pelas unidades da federação e os prazos e os critérios de análise pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. 

A auditoria do TCU levantou informações e apontou desafios permanentes que cercam a colaboração federativa em torno da segurança pública. 

Por fim, o governo federal colocou em discussão a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, que pretende introduzir na Constituição Federal uma série de alterações voltadas ao fortalecimento da prevenção e da repressão ao crime organizado e, no que interessa à auditoria realizada pelo TCU, insere o FNSP e o Fundo Penitenciário Nacional na Constituição Federal (Funpen), mas mantém separada a gestão desses recursos, que passarão a ter proibição constitucional de contingenciamento. 

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 235/2025-Plenário 

Processo: TC 020.722/2022-2 

Sessão: 5/2/2025 

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