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Imprensa

Tribunal acompanha critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos leilões de títulos públicos

Auditoria do TCU trouxe ganhos ao empregar ferramentas avançadas de inteligência artificial na análise das informações
Por Secom TCU
06/03/2025

Categorias

  • Economia
  • Administração

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos. 
  • O trabalho trouxe ganho na implementação de ferramentas avançadas de inteligência artificial e análise de dados, desenvolvidas de forma preditiva para acompanhar o funcionamento dos dealers
  • Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o uso de ferramentas de IA pelo TCU representa avanço significativo na identificação, quase em tempo real, de eventuais distorções, o que aumenta a segurança e a confiança do sistema.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos.

O trabalho analisou o cumprimento das regras, a avaliação dos dados públicos existentes sobre a matéria e comparou o arcabouço brasileiro com o de países selecionados e recomendações do Banco Mundial. O volume de recursos fiscalizados é de cerca de R$ 2,33 trilhões ao se considerarem os valores arrecadados em leilões primários, competitivos e não competitivos, no período entre 10/8/2021 e 31/7/2023.

A avaliação indicou que os controles implementados são compatíveis com os existentes em outros países, apesar de serem insuficientes os dados disponíveis para esse controle. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) não registra a data e a hora da participação dos dealers nas operações especiais, assim como os dados públicos disponibilizados pelo Banco Central e pela STN não permitem um controle completo das regras aplicadas aos leilões públicos. Os dealers são instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional para negociação de títulos públicos federais.

Como resultado dessa constatação, é impossível avaliar benefícios indiretos recebidos pelos dealers credenciados pela STN, o que causa mais tempo para tomada de decisão, além de ser limitado o controle social e haver risco de má gestão.

Apesar das fragilidades encontradas na formatação e nas referências normativas das portarias de leilões de resultados divulgados no site da STN, o TCU identificou que elas foram corrigidas após a emissão do Relatório Preliminar.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “o maior ganho deste trabalho reside na implementação de ferramentas avançadas de inteligência artificial e análise de dados, que foram desenvolvidas para acompanhar preditivamente o funcionamento do mecanismo de dealers. O ministro-relator também explicou que essas ferramentas representam um avanço significativo, pois vão permitir a identificação, quase em tempo real, de eventuais distorções, aumentando, assim, a segurança e a confiabilidade do sistema.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 424/2025 – Plenário

Processo: TC 006.001/2022-0

Sessão: 27/2/2025 

Secom – SG/pc 

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