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Imprensa

TCU define diretrizes para análise das contas do presidente da República de 2025

Diretrizes vão orientar elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas presidenciais deste ano
Por Secom TCU
28/02/2025

Categorias

  • Órgãos da Presidência e Poderes
  • Administração

RESUMO

  • O TCU definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.
  • O trabalho será enviado à Controladoria-Geral da União (CGU) a partir de meados de setembro do ano-base.
  • Foram propostas ações como a realização de levantamento de informações relacionadas aos índices e indicadores estratégicos, à arrecadação das receitas federais, à programação e execução orçamentária da União durante o exercício de 2025, entre outras.

O Tribunal de contas da União definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.

O trabalho é enviado pelo TCU, a partir de meados de setembro do ano-base, à Controladoria-Geral da União (CGU) e compreende lista não exaustiva dos programas que devem integrar a Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR).

Para aprimorar a complexa tarefa de examinar a PCPR, o Tribunal propôs ações como a realização de levantamentos de dados e informações relacionados com: a) aprimoramento do formato e do conteúdo do parecer prévio; b) índices e indicadores estratégicos; d) arrecadação das receitas federais; e) programação e execução orçamentária da União durante o exercício de 2025; e f) evolução de metas e indicadores durante o exercício de 2025, aptos a descrever os principais resultados globais do governo federal.

O trabalho também sugeriu a realização de auditorias, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, relativas a: i) programação e execução orçamentária da União e gestão dos recursos públicos federais durante o exercício de 2025; ii) verificação do nível de aderência das operações de endividamento ao Plano Anual de Financiamento e às normas de direito financeiro; e iii) obtenção de evidências adequadas e suficientes para formar opinião sobre as demonstrações contábeis constantes no Balanço Geral da União.

Estão incluídas nas diretrizes a interação com a área técnica da CGU para promover o aperfeiçoamento da PCPR e a realização de monitoramento do atendimento às recomendações e aos alertas expressos pelo TCU quando da apreciação das Contas do presidente da República até 2024.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 441/2025 – Plenário

Processo: TC 025.740/2024-5

Sessão: 27/2/2025 

Secom – SG/pc 

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