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Regulação do mercado de seguros privados é fiscalizada pelo TCU
RESUMO
- O TCU realizou auditoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep) com o propósito de avaliar sua atuação na regulação do mercado de seguros privados.
- Os segmentos supervisionados pela Susep são formados por sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, entre outras.
- As pessoas físicas e jurídicas totalizam 105 mil atores, com arrecadação anual do setor supervisionado de R$ 355,96 bilhões (participação de 3,62% do PIB).
- Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU recomendou a realização de concurso público, tendo em vista que 60% dos cargos da Susep estão vagos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, relatório de auditoria de natureza operacional realizado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Objetivo é avaliar a atuação dessa autarquia na regulação e fiscalização do mercado de seguros privados.
Entre as finalidades da Susep está a de promover o desenvolvimento dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, e proporcionar a estabilidade desses mercados. Além de zelar pela liquidez e solvência das sociedades e entidades subordinadas à sua esfera de atuação.
Conforme anotado na auditoria, os segmentos de mercado supervisionados pela Susep são formados por sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores e pelas pessoas físicas e jurídicas intermediárias desses serviços, totalizando 105.241 atores (ano base 2022), com arrecadação acumulada anual do setor supervisionado de R$ 355,96 bilhões (participação de 3,62% do PIB).
Achados de auditoria
A ausência de enquadramento legal – formal e material – da instituição como autarquia em regime especial, principalmente em face da deficiência de autonomia financeira orçamentária, da falta de estabilidade do corpo diretivo e da não existência de controle do Poder Legislativo sobre os atos de indicação de dirigentes realizados pelo Poder Executivo, acarreta uma série de riscos.
“Nossa auditoria verificou que a Susep possui um déficit de aproximadamente 60% no quadro de servidores. A estrutura de pessoal da entidade foi considerada aquém da necessária, dada a complexidade de sua atuação, o quadro reduzido e a ausência de concurso público há mais de 13 anos”, observou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
A auditoria de natureza operacional cuidou ainda de avaliar o tema referente à ausência de efetividade da fiscalização da Susep quanto aos regimes especiais, com a identificação dos riscos inerentes à atuação da entidade.
“Nesse contexto, conforme destacado pela auditoria, o controle e a supervisão das instituições financeiras sob regimes especiais integra uma das funções mais sensíveis da Susep, por ser um dos principais mecanismos de proteção da segurança e estabilidade do mercado de seguros do país”, destacou o ministro Cedraz.
Deliberação
O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República a adoção de providências para aprofundar as discussões legislativas contempladas no projeto de Lei 5.277/2016, com o objetivo de fortalecer o modelo de governança da Susep.
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento receberam a recomendação de avaliar a oportunidade, a conveniência e a possibilidade orçamentária de realizar concurso público para o preenchimento de cargos no âmbito da Susep, de modo que essa entidade possa cumprir de maneira efetiva suas atribuições legais.
A Corte de Contas também fez recomendações à Susep, como “inserir prazos e limites temporais para encaminhamento de solução de problemas graves detectados em entidades sob regime de liquidação extrajudicial e intervenção”, mencionou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no âmbito do TCU.
A autarquia poderia avaliar a introdução de mecanismos mais efetivos de controle e responsabilização da atuação de liquidantes e interventores. A Susep também poderia rever as normas que tratam do adiantamento de recursos para que sejam estabelecidas regras de maior proteção ao erário.
Outra recomendação à Superintendência de Seguros Privados é que defina critérios objetivos para a aferição da gravidade da conduta, considerando-se a mínima ofensividade do comportamento do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
“O TCU ainda recomendou que a Susep implemente processos de negócio, suportados por tecnologia da informação, de forma a oferecer maior transparência à decisão de não instauração de processo administrativo sancionador em seu âmbito”, apontou o ministro-relator do Tribunal Aroldo Cedraz.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 637/2025 – Plenário
Processo: TC 021.558/2022-1
Sessão: 26/3/2025
Secom – ED/pc
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