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Presidente do TCU formaliza acordo para retomada das obras da BR-101
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou nesta quinta-feira (13/3) o termo de autocomposição para repactuação do contrato de concessão da Rodovia Eco101, no Espírito Santo. A medida formaliza a solução consensual que resolve controvérsias relacionadas à readaptação e otimização do contrato de concessão de 478 quilômetros da rodovia BR-101. O documento segue agora para assinatura das outras partes envolvidas: Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e concessionária EcoRodovias.
Na sessão plenária desta quarta-feira (12/3), os ministros analisaram os termos da solução, que foi solicitada pelo Ministério dos Transportes. A concessionária EcoRodovias tem, desde 2013, contrato firmado para gerir o trecho por 25 anos. Devido à crise econômica, a empresa entrou com pedido de relicitação, para que outra assumisse a concessão da rodovia.
No entanto, caso a relicitação fosse realizada, os investimentos seriam suspensos. A retomada levaria em torno de cinco anos, tempo estimado para a realização de novo leilão, a entrada de outra concessionaria, a elaboração de projetos e o reinício de obras.
Assim, o Ministério dos Transportes solicitou ao TCU que fosse constituída a comissão de solução consensual que possibilitasse a execução imediata de investimentos no trecho da BR-101. A comissão foi composta por integrantes do ministério, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Concessionária ECO101, além de especialistas do próprio Tribunal.
A solução proposta foi a otimização do contrato original com a reprogramação de investimentos, entre obras de duplicação, contornos urbanos e terceiras faixas. A repactuação atinge também atualizações nas cláusulas de gestão do contrato e inclui descontos para usuários frequentes e isenção para motos. Diante das alterações, o contrato otimizado será oferecido ao mercado em leilão, permitindo propostas ainda mais vantajosas para o usuário.
Com o acordo, haverá antecipação de prazo de entrega de obras. A medida gera impacto positivo, real e direto para a população, como redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos. Outro benefício é que as tarifas de pedágio propostas são menores do que as dos leilões recentes e as previstas nos estudos em andamento, para o mesmo trecho. Ao todo, a rodovia se estende por 478 quilômetros.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 513/2025 – Plenário
Processo: TC 033.444/2023-4
Sessão: 12/3/2025
Secom – CB/va
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