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Imprensa

Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer precisa ser mais eficaz no diagnóstico precoce da doença

TCU observa que o SUS não tem conseguido bom resultado porque mais da metade dos diagnósticos são feitos quando o câncer se encontra em estágio mais avançado
Por Secom TCU
07/03/2025

Categorias

  • Saúde
  • Administração

RESUMO

  • O TCU monitorou a implementação das medidas propostas em auditoria anterior que avaliou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. O trabalho havia identificado problemas na realização do diagnóstico de câncer, muitas vezes feito quando a doença se encontra em estágio mais avançado.
  • A falta de tempestividade no diagnóstico preciso da doença piora o prognóstico do tratamento e aumenta a mortalidade. As determinações aos órgãos, expressas no Acórdão 1.944/2019-Plenário, estão em implementação, e o Tribunal continuará o trabalho de monitoramento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou a implementação das medidas propostas em auditoria anterior que avaliou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer.

O trabalho havia identificado falta de tempestividade na realização do diagnóstico de câncer e gerado determinações aos órgãos, conforme expressas no Acórdão 1.944/2019-Plenário, para que apresentassem plano de ação voltado a tratar das causas identificadas e reduzir os efeitos da situação encontrada.

Na ocasião, o TCU constatou que o Sistema Único de Saúde não tem conseguido bom resultado no combate ao câncer, com a ocorrência de mais da metade dos diagnósticos quando a doença já em estágio mais avançado, o que piora o prognóstico, aumentando a mortalidade.

O monitoramento atual examinou as providências adotadas pelo Ministério da Saúde quanto à implementação das ações propostas, detalhadas no subitem 9.1 do Acórdão 1.944/2019- Plenário.

Em conclusão do trabalho, o Tribunal verificou que as medidas representam avanços, ainda que não expressivos, na execução das medidas e na implantação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. O monitoramento terá continuidade.

O TCU também recomendou ao Ministério da Saúde que estipule prazo para o desenvolvimento e a implementação de ferramenta que permita a navegação na rede de atenção de saúde ao SUS. A medida visa contribuir com a verificação de gargalos, a identificação de pacientes que se perdem na rede e a redução do tempo de diagnóstico e tratamento do câncer, conforme disposto no subitem 9.1.7 do Acórdão 1944/2019-Plenário.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 423/2025 – Plenário

Processo: TC 033.435/2023-5

Sessão: 27/2/2025

Secom – SG/pc

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