Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Leilão para desestatizar Rota Agro precisa de ajustes

Auditoria do TCU identificou problemas no edital de concessão do trecho de rodovias federais situado nos estados de Goiás e Mato Grosso
Por Secom TCU
07/02/2025

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU acompanhou o processo de desestatização do trecho de rodovias federais denominado “Rota Agro”, no Lote Centro-Norte 2 (BR-060/364/GO/MT).
  • A auditoria identificou inconsistências em diversos aspectos do Programa de Exploração da Rodovia, sobrepreço em serviços orçados, entre outros problemas.
  • As faixas adicionais não incluídas poderiam reduzir, em média, 23% dos óbitos em acidentes, 40% do número de feridos e 49% do número de veículos danificados em acidentes rodoviários.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de desestatização do trecho de rodovias federais denominado “Rota Agro”, no Lote Centro-Norte 2 (BR-060/364/GO/MT), integrante da 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).

O projeto abrange cerca de 490 km das rodovias BR-060/GO, BR-364/GO e BR-364/MT, sob administração atual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com previsão de investimentos de R$ 4,28 bilhões e custeio operacional de R$ 2,61 bilhões. Trata-se de trechos rodoviários nos municípios de Rio Verde e Jataí, no Estado de Goiás, e Rondonópolis e Alto Araguaia, no Estado do Mato Grosso.

A auditoria identificou inconsistências em diversos aspectos do Programa de Exploração da Rodovia (PER), sobrepreço em serviços orçados, defasagem de dados sobre o estado de conservação do pavimento e falhas na matriz de riscos do contrato.

O TCU constatou ainda duplicidade e triplicidade de custos nas composições de serviço de fresagem, recomposição e demolição de pavimento, diferenças que afetam diretamente a tarifação do pedágio. Além disso, o PER indica 8,55 km de faixas adicionais em suposto trecho duplicado (BR-364/MT), mas, na prática, trata-se apenas de pista simples, com terceira faixa.

A duplicação, em termos quantitativos, poderia reduzir, em média, 23% dos óbitos em acidentes, 40% do número de feridos, 47% do número de ilesos e 49% do número de veículos danificados em acidentes rodoviários.

Para o Tribunal, também não podem ser ignorados os elevados custos de sinistros rodoviários apontados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), na ordem de R$ 3,58 milhões por vida perdida e R$ 267,56 mil por pessoa ferida, além dos prejuízos materiais de R$ 33,74 mil por veículo danificado.

Em consequência do acompanhamento, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, previamente à publicação do edital do leilão de desestatização da “Rota Agro”: i) revise o PER e o Modelo Econômico-Financeiro do projeto de concessão para retirar a previsão de obras de faixas adicionais em pista simples, em trechos com faixas já executadas, e para corrigir a previsão de execução de faixas adicionais em pista simples relativamente a trechos em descida; ii) reavalie as composições de custos dos serviços de fresagem, recomposição e demolição de pavimento, a fim de eliminar as duplicidades; iii) corrija as irregularidades detectadas na precificação das despesas de escritório e de veículos constantes dos serviços de engenharia consultiva; e iv) faça ajustes ao Anexo 5 da minuta contratual, em atendimento ao disposto no Acórdão 4037/2020-Plenário.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

 

 

___________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 228/2025 – Plenário

Processo: TC 017.380/2024-3

Sessão: 5/2/2025

Secom – SG/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300